Ação do FGTS: Urbanitários vão à justiça pela recomposição das perdas
A Federação Nacional dos Urbanitários com o objetivo de recompor as perdas do FGTS do trabalhador urbanitário a partir de 1999 contratou um dos mais respeitados escritórios de advocacia, o Meira Moraes Advogados. O contrato prevê a dedução do percentual de 14% dos valores recebidos ou que vierem a ser depositados em decorrência da ação na conta do trabalhador, inclusive em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composição ou de reconhecimento da pretensão pelos órgãos estatais, a título de honorários advocatícios.
A ação na Justiça Federal busca recuperar as perdas, que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR (Taxa Referencial), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia. Apenas nos últimos dois anos houve, aproximadamente, 11% de perda.
Essa ação é um direito do trabalhador para impedir a continuidade deste confisco do patrimônio da classe trabalhadora. Para que a FNU possa dar celeridade à entrada do processo os trabalhadores devem preencher o termo de adesão (em anexo) o mais rápido possível e encaminhar para os seus sindicatos.
Leia abaixo a entrevista do Advogado Otávio Brito Lopes, que estará à frente do processo dos urbanitários, falando sobre os motivos e a importância de se entrar o mais rapidamente com essa ação coletiva.
1)FNU- Quais são as maiores distorções que vem afetando o rendimento do FGTS?
A principal distorção reside no fato de a Caixa Econômica Federal adotar a TR como indexador dos depósitos do FGTS, e este índice vir, desde 1999, sendo manipulado pelo Governo, o que gera um enriquecimento sem causa da CEF e um confisco do patrimônio do trabalhador. O que se observa, claramente, é o que o Governo se utiliza dos depósitos do FGTS como se fosse o proprietário desse bem, olvidando que se trata de patrimônio do trabalhador.
2)FNU- Quais são as chances de se obter na Justiça a correção do FGTS?
Sob o ponto de vista jurídico, as chances são excelentes. A tese defendida na ação está bem
posta e a manipulação da TR, ao ponto de torná-la totalmente inidônea como índice de correção monetária está amplamente demonstrada.
3)FNU- A ação coletiva é o melhor caminho para recompor essas perdas?
Sem dúvida, sob pena de se abarrotar o judiciário de um número tão grande de ações, que só vai contribuir para retardar a prestação jurisdicional.
4) FNU- Quem tem direito a participar dessa ação?
Toda trabalhadora e todo trabalhador celetista que tenha trabalhado no período de 1999 até hoje, mesmo os que já estão aposentados.
5) FNU -Que tipos de documentos devem ser preenchidos e anexados ao termo de adesão?
O extrato do FGTS (não é necessário o extrato não é necessário o extratocompleto), a cópia da CTPS e o comprovante de residência.
6) Que mensagem o senhor deixa para os urbanitários de todo país que estarão participando dessa ação?
As perdas sofridas pelos t As perdas sofridas pelos trabalhadores em todo o Brasil estão comprovadas, basta observar que a inflação tem alcançado, em média, o percentual de 5 a 6%, e a TR, que reajusta os depósitos do FGTS, tem sido 0 (zero). Tal situação é extremamente injusta, e só pode ser reparada por uma ação enérgica da classe trabalhadora, protestando e buscando o Poder Judiciário, para reaver o que é seu por direito