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Justiça do Trabalho determina suspensão do processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras

A ação que levou à decisão foi movida por sindicatos da categoria.

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo de venda de cinco distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras. A informação foi divulgada pela companhia na manhã desta terça-feira (5).

Elas devem apresentar no prazo de 90 dias um estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho. A decisão é da juíza Raquel de Oliveira Maciel. 

Caso a decisão seja descumprida, está previsto o pagamento de multa de R$ 1 milhão.

A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 30 de maio.

A decisão envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

A decisão não cita a Boa Vista Energia, que também está no programa de privatização das distribuidoras da Eletrobras.

Segundo o documento, elas devem se abster de “dar prosseguimento ao processo de desestatização, a fim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso”.

A Eletrobras afirmou que analisará as medidas cabíveis e que manterá o mercado informado sobre as próximas decisões.

A ação que levou à decisão foi movida por sindicatos da categoria: STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO e STIU-AL.

Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.

De acordo com o parecer, “o processo de desestatização deve ocorrer em total transparência com as entidades sindicais, de acordo com o Acordo Coletivo da Eletrobras, nas suas cláusulas sétima e oitava, nas quais a requerida se compromete a não efetuar demissões em massa e que deve ser discutidas previamente com os sindicatos eventuais alterações nos contratos de trabalho que, por ventura, venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes”.

Fonte: G1 Rio e FNU

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