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MP 579 exigirá mais eficiência de distribuidoras da Eletrobras

Eletrobras Amazonas poderá ter redução de repasse da CCC de R$ 812 milhões

Milton Leal, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Negócios e Empresas 

Uma das muitas novas regras estipuladas pela Medida Provisória 579 cria um limitador de perdas de energia para as distribuidoras que atuam em Sistemas Isolados, na região Norte do país, onde atuam as concessionárias do grupo Eletrobras. Estas empresas atendem regiões desconectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) utilizando majoritariamente geração a óleo diesel, subsidiada por recursos oriundos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – que no ano passado dispendeu R$ 5,5 bilhões para atender consumidores isolados.

As perdas de energia destas concessionárias atingiram 40,5% em 2011 e também foram remuneradas com parte da CCC. Nos últimos 15 anos, de acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), as perdas nestas localidades dobraram. A Eletrobras Amazonas chegou a atingir níveis de perdas de quase 42% no ano passado.

A partir de 2013, devido à MP 579, a CCC passará a ser incorporada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que se tornará o super encargo do setor elétrico. Um dispositivo pouco ou quase nada comentado nos fóruns de debate das regras que remodelaram o setor diz respeito à nota técnica elaborada pela Aneel, que estabelece os níveis de eficiência que precisão ser perseguidos pelas distribuidoras que atendem os sistemas isolados.

A Eletrobras Amazonas precisará ganhar 23% de eficiência na utilização dos repasses do encargo, o que significará uma redução de receita de R$ 812 milhões. Suas co-irmãs, Eletrobras Acre e Eletrobras Rondônia terão que ganhar 9% e 6% de eficiência respectivamente, significando cerca de R$ 9 milhões de retração na receita com a CCC de cada concessionária. A Eletrobras Roraima, apesar de listada na tabela dos técnicos da Aneel, não teve limitador de perdas definido.

O assessor de energia elétrica da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Fernando Umbria, acha a medida incluída na MP bastante necessária. “Entendo que a iniciativa é muito importante sob a ótica dos consumidores, uma vez que passa a haver, de fato, uma isonomia de tratamento com as distribuidoras do SIN, que arcam com uma parcela importante de suas perdas e precisam gerenciar constantemente suas causas”, opina.

Especialista em encargos, Umbria acredita que a CCC passará a ser utilizada de forma mais eficiente a partir de agora, convergindo para o plano de redução dos encargos. “A CCC deve proporcionar maior conforto aos consumidores desassistidos pelo SIN, bem como promover o desenvolvimento às localidades afastadas, porém, não poderia continuar cobrindo ineficiências desta ordem”, diz.

Por outro lado, as já deficitárias empresas de distribuição da Eletrobras terão mais um desafio para sair do sufoco econômico-financeiro que as aflige há vários anos. “A medida representa um grande desafio para as empresas distribuidoras dos sistema isolados, que terão que promover choques de eficientização em seus sistemas com vistas a reduzir perdas técnicas e, especialmente, não técnicas, caracterizadas principalmente pelo problema do furto de energia”, avalia Umbria.

A Aneel também definiu índices de eficiência para outras três distribuidoras. A Celpa e a Cemat terão que ganhar 5% de eficiência na utilização das verbas da CCC. A distribuidora paraense deverá ter redução de receita de R$ 11 milhões, enquanto que a matogrossense de pouco mais de R$ 1 milhão. A pernambucana Celpe precisará ser 2% mais eficiente e isso significará retração na receita de R$ 355 mil.

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