Haja vista a divulgação no site do TRT da 24ª Região e nos mais diversos meios de comunicação pela ENERGISA S/A sobre o seu interesse de promover a conciliação nas ações trabalhistas que envolvem Norma de Pessoal 212/90 (ação das letras) e do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 1990, vimos a público esclarecer aos eletricitários que possuem ação,o seguinte:
Até o presente momento, embora o Jurídico tenha sido procurado pelas advogadas que representam a Empresa sobre o interesse em conciliar, não recebemos os critérios e parâmetros que irão compor eventual acordo, estando pendente de análise por parte da Energisa S/A. tal definição.
Havendo qualquer posicionamento concreto da Empresa nesse sentido, as propostas passarão por avaliação técnico-jurídica e serão submetidas à opinião dos advogados em conjunto com os Eletricitários que possuem ações, para optarem pela conciliação ou não, uma vez que não haverá qualquer aceitação ou rejeição de proposta sem a consulta prévia dos interessados, individualmente.
Diretoria do Sinergia-MS