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Novas mudanças, velhas injustiças: decisão do STF sobre FGTS não contempla correção retroativa

Na última quarta-feira (12/06), o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e decidiu que as contas devem garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), que está em aproximadamente 0,04% ao mês. 

Essa mudança, entretanto, não é retroativa a períodos anteriores, ou seja, a nova regra passa a valer apenas para os novos depósitos feitos a partir da data de publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer em breve. 

A proposta dos relatores é bem vista pelo poder público já que o Fundo não perderá valor com o tempo devido à inflação, mas de acordo com a análise do Sinergia-MS ela perpetua uma injustiça histórica: os trabalhadores com saldos acumulados ao longo dos anos terão uma correção muito abaixo da inflação e uma perda financeira significativa. Mais uma vez, grande parte da classe trabalhadora será negligenciada pelo sistema de proteção ao trabalhador. 

Para que serve o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966, com o objetivo de respaldar trabalhadores demitidos sem justa causa. É uma espécie de poupança onde a empresa deve fazer o depósito mensal na Caixa Econômica Federal, registrada no nome do empregado que possui carteira assinada. Esse valor pode ser sacado em situações específicas:

➡️ Demissão, sem justa causa pelo empregador, com direito ao valor depositado por aquele empregador, mais multa de 40%;
➡️ Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
➡️ Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
➡️ Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
➡️ Suspensão do Trabalho Avulso;
➡️ Aposentadoria;
➡️ Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
➡️ Saque-aniversário;
➡️ Desastre natural (Saque Calamidade);
➡️ Término do contrato por prazo determinado;
➡️ Doenças Graves do trabalhador ou seus dependentes;
➡️ Falecimento do trabalhador;
➡️ Idade igual ou superior a 70 anos;
➡️ Aquisição de Órtese e Prótese;
➡️ Três anos fora do regime do FGTS;
➡️ Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS;
➡️ Mudança de regime jurídico (quando há mudança de regime CLT para estatutário);
➡️ Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.

O aumento ou diminuição da taxa tem impacto direto no saldo das contas, porque ela é quem vai definir o quanto esse montante irá render. Uma mudança como essa, aprovada pelo STF, pode afetar mais de 13 milhões de famílias, principalmente as que recebem de 1 a 4 salários mínimos e sonham com a casa própria ou estabilidade na aposentadoria.

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