A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de nações acusadas de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada na terça-feira, em Genebra, na Suíça, sede do organismo. Com isso, o Brasil entrou para um grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja.
A entrada do Brasil nessa lista suja ocorreu após denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos sindicatos contra a reforma trabalhista. Agora, um comitê da OIT vai analisar possíveis violações de convenções internacionais ratificadas pelo governo brasileiro.
O principal questionamento refere-se à Convenção 98 da OIT, sobre direito à organização e negociação coletiva, ratificada pelo Brasil em 1952.
Em nota, as centrais sindicais afirmam que a inclusão do Brasil se deu em consequência da aprovação da lei, “que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT”. Segundo as entidades de trabalhadores, “a OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção”.
“Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista”, conclui a nota das centrais.
Leia a íntegra da nota oficial das centrais sindicais:
Brasil na lista suja da OIT
A OIT – Organização Internacional do Trabalho decidiu nesta terça feira, 29 de maio, incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.
A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contrariam a referida convenção.
Esta decisão da OIT, uma agência da ONU – Organização das Nações Unidas confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.
Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Fonte: DIAP