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TCU arquiva processo da Eletrosul

Ação apontava irregularidades na utilização de recursos públicos no Plano de Previdência dos funcionários da empresa

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar, na última quarta-feira (18/09), o processo movido pela Procuradoria da República de Santa Catarina contra a Eletrosul Centrais Elétricas (Eletrosul). Na ação, a Procuradoria alegava possíveis irregularidades na utilização de recursos da Eletrosul no Plano de Previdência Privada de seus funcionários.

Segundo constatou o TCU, ficou evidenciado, após análises de documentos apresentados pela empresa, a irregularidade da concessão de incentivos para os empregados ativos participantes do Plano BDElos/Eletrosul (Plano BD) da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Fundação Elos) que migrassem para o Plano Elos-Prev (Plano CD).

Ao migrar, o participante transferia sua reserva matemática (contribuição do participante + contribuição da empresa + resultado da aplicação financeira dessas contribuições ao longo dos anos) para o novo plano e poderia “aumentar sua contribuição em cerca de 50% (cinquenta por cento), e com isso, forçar uma participação da empresa no mesmo patamar”.

O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) informou que os valores previstos para os incentivos totalizavam R$ 51 milhões. Todavia, para o TCU, esses valores diziam respeito apenas aos incentivos pagos até 2011; podendo chegar a R$ 149 milhões, caso fosse aberto novo prazo de migração e todos os participantes ativos do Plano BD optassem por realizar a contribuição máxima permitida no Plano CD.

A Eletrosul, por sua vez, registrou que não foram utilizados recursos da empresa para pagamento dos incentivos, tendo em vista que eles dependem de aprovação da Eletrobrás, do Dest e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Mesmo assim, a Eletrosul decidiu revogar o incentivo à migração pouco antes do processo ir para a pauta. 

Com isso, o TCU aprovou o arquivamento da ação. “Com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso I, do Regimento Interno do TCU, (acordam os ministros) conhecer da presente representação para considerá-la prejudicada ante a perda de objeto, uma vez que foi revogada a concessão de incentivos para os empregados ativos participantes do plano BDElos/Eletrosul (plano BD) da Fundação Eletrosul de previdência e assistência social (Fundação Elos) que migrassem para o plano Elos-Prev (plano CD), de contribuição definida, por meio das deliberações do seu Conselho de Administração e Diretoria Executiva”, decidiu o Ministro Raimundo Carreiro, relator do voto.

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