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FNU vai defender trabalhador no Senado

FNU vai defender saúde e segurança e restrição da terceirização no setor elétrico em nova audiência no Senado

Reconhecida como interlocutora dos trabalhadores pelo poder Legislativo, a FNU foi convidada como expositora para a audiência pública no Senado, no próximo dia 12, a convite da Comissão Mista que analisa as emendas à Medida Provisória 605/13, que trata das mudanças na Conta de Desenvolvimento Energético, para permitir que haja recursos para bancar o desconto nas tarifas de energia elétrica, já em vigor, que foi previsto na antiga MP 579, atual Lei 12.783/13.

A FNU, junto com o Sinergia /SP, apresentou cinco emendas, por meio do deputado Vicentinho (PT-SP). Dentre elas, a emenda que volta a exigir padrões de saúde e segurança e outra que limita a terceirização às atividades acessórias. Emendas como o mesmo teor estão sendo negociadas também com membros da Comissão Mista da MP 591/12, que trata dos valores dos ativos de Transmissão. Em dezembro do ano passado, em entrevista à imprensa, o diretor da Aneel, Nelson Hubner, admitiu a criação de um índice de segurança para as concessionárias de energia elétrica.

Justificativa

A antiga Emenda 72, aprovada quando da apreciação da MP 579, no plenário da Câmara e do Senado, foi vetada pelo Executivo sob o argumento de que atribuía à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional. Além disso, a emenda estava incluída no capítulo da geração e não contemplava a Transmissão e a Distribuição. Em nova versão, a emenda estabelece ao regulamento, a ser baixado pelo poder concedente, a atribuição de elencar os padrões de segurança a serem adotadas pelas concessionárias, com base na legislação existente.

Para o presidente da FNU, Franklin Moreira, “o compartilhamento das ações de fiscalização na administração pública é benéfico para a sociedade, vez que promove uma sinergia capaz de levar a eficácia da ação do Estado. Assim, tanto a legislação trabalhista, como as normas técnicas do setor elétrico, são referências para atuação do órgão regulador”. A justificativa da FNU destaca a importância de envolver a Aneel na fiscalização do cumprimento da lei, de forma integrada com outros órgãos da administração federal.
A definição e fiscalização de normas deste tipo, pela Aneel, encontram amparo na legislação brasileira. Já foi, inclusive, objeto de lei específica, para o caso da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, a que estão sujeitos trabalhadores e população. Segundo a Lei 11.934/09 (artigo 15) “Cabe ao órgão regulador federal de serviços de energia elétrica… editar regulamentação sobre os métodos de avaliação e os procedimentos necessários para verificação do nível de campo elétrico e magnético, na fase de comissionamento e autorização de operação de sistemas de transmissão de energia elétrica…”. Já o artigo 11 da mesma lei, estabelece, “a fiscalização do atendimento aos limites estabelecidos por esta Lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica será efetuada pelo respectivo órgão regulador federal”.
Portanto, uma nova lei definiu, à agência reguladora, a atribuição fiscalizadora, como queremos no caso da segurança dos trabalhadores e dos consumidores. Casos como o ocorrido no município de Bandeira do Sul, Minas Gerais, em fevereiro de 2012, não podem passar despercebidos pelos legisladores e pelos órgãos de regulação. Em acidente envolvendo a rede elétrica, 15 pessoas morreram eletrocutadas e dezenas ficaram feridas. Tragédia que poderia ter sido evitada se o cabo elétrico estivesse isolado ou protegido, o que provocaria o desligamento automático da rede e evitaria que pessoas recebessem uma descarga elétrica de mais de sete mil volts.

Indicadores de segurança e de redução de riscos de acidentes elétricos para consumidores e trabalhadores devem ser referências para os padrões de qualidade, da mesma forma que os indicadores de duração e freqüência de interrupção no fornecimento de energia elétrica o são, nos processos de revisão tarifária conduzidos pela agência reguladora.

Em dezembro do ano passado, em entrevista do jornal O Estado de São Paulo o diretor da Aneel, Nelson Hubner admitiu criar um indicador de segurança. Veja aqui http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,aneel-estuda-criar-indicador-de-seguranca-do-trabalho,138009,0.htm

Terceirização

A emenda apresentada pela FNU e Sinergia propõe alterações na Lei 8.987/95 (Lei das Concessões) para retirar as atividades inerentes e complementares do parágrafo & 1º do artigo 25, que atualmente permite a terceirização.

Segundo a justificativa apresentada, a terceirização de atividades-fins por concessionárias de energia elétrica, tem sido responsável pelo crescimento do número de acidentes graves e fatais no setor. A precarização das condições de trabalho, a falta de treinamento adequado para lidar com a rede elétrica tem exposto trabalhadores e consumidores a riscos de morte, provocando ainda a queda na qualidade dos serviços prestados, com interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas situações.

Segundo dados da Fundação Coge:
a) Ao longo dos últimos anos, o número de trabalhadores terceirizados superou o número de trabalhadores do quadro próprio – a participação dos terceirizados passou de 44% em 2004 para 55% em 2010 do total da força de trabalho. Ou seja, mais da metade dos trabalhadores em atividades-fins não são do quadro próprio das empresas
b) Apesar de os trabalhadores terceirizados representarem cerca de metade da força de trabalho no setor, a participação desses nos acidentes fatais nos últimos anos é muito superior aos dos quadro próprio: 75 terceirizados morreram em 2010 (uma média de quatro mortes por mês),o que representou 91% do total de acidentes fatais daquele ano.
c) A taxa de mortalidade do grupo terceirizados tem sido muito maior que a do quadro próprio. Em 2010, a taxa de mortalidade dos terceirizados foi quase nove vezes maior que o quadro próprio: 59 mortes contra sete mortes, a cada 100.000 trabalhadores.

A proposta apresentada por sugestão do Sinergia/SP, STIEEC, FTIUESP e FNU/CUT, é, portanto, de excluir as palavras inerentes ou complementares do parágrafo 1º do artigo 25 da Lei nº 8.987 de 1995, pois a realidade do setor energético vem demonstrando que as concessionárias estão se utilizando da existência das palavras inerentes e/ou complementares como forma de ampliar indevidamente a terceirização das atividades para as quais recebeu a concessão. Destaque-se que a concessionária recebeu autorização para executá-las por meio de um serviço adequado, na forma expressa na lei. Por conseguinte, a qualidade do serviço, a segurança, os investimentos, a regularidade, a continuidade na prestação dos serviços não podem ser terceirizados, pois são de estrita responsabilidade da concessionária do serviço público.

Fonte: FNU

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