A Energisa procurou a assessoria jurídica do Sinergia-MS para propor um acordo com os eletricitários que estão com a Ação NP 212/1990 (Ação da Letra) ou Promoções Compulsórias e a Ação do Ano Trabalhado (ACT 90) em andamento.
A empresa tomou esta iniciativa após reiteradas derrotas na justiça, pois o sindicato já garantiu o pagamento de indenizações a vários trabalhadores tanto por conta do acerto do ano trabalhado quanto dos valores devidos das promoções previstas nas ações da Letra.
Diante da disposição da Energisa em apresentar uma proposta ao sindicato, a assessoria jurídica do Sinergia-MS, por meio do escritório Pereira e Cantero, pediu a suspensão temporária dos processos judiciais relacionados a esses dois tipos de ações.
“Nós convencionamos suspender os prazos por 60 dias de todos os processos de ano trabalhado e ação da letra para receber a proposta, avaliar, eventualmente fazer uma contraproposta ou então uma aceitação”, explica o advogado trabalhista Alexandre Cantero.
Negociação
A assessoria jurídica do sindicato vai fazer contato com os eletricitários que estão com ações em andamento assim que começar a receber as propostas. Os trabalhadores serão consultados individualmente quanto à possibilidade de acordo com a empresa. “Nós vamos ouvir a proposta da Energisa e consultar os interessados”, ressalta Cantero.
A presidente do Sinergia-MS, Elizete Almeida, destacou que o pedido de acordo por parte da empresa é importante, mas precisa ser analisado. “Cada caso é um caso e a decisão é do trabalhador. Nosso papel é prestar toda a assistência jurídica, orientando e tirando as dúvidas dos eletricitários”.
O pedido de suspensão dos prazos processuais foi feito ao desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o despacho deve ser publicado nos próximos dias.
Processos
Ano trabalhado ou ACT 90 (Acordo Coletivo de Trabalho de 1990): O acordo – firmado pouco antes da Enersul ser privatizada – prevê o pagamento de um salário por ano trabalhado para o funcionário que for desligado da empresa. Na época, esse compromisso era uma forma de evitar demissões em massa. Todo trabalhador que foi contratado até 1990 e for demitido tem direito a essa indenização.
Ação NP 212/1990 (Ação da Letra): Esta ação se refere à Norma de Pessoal do regulamento da então Enersul, que determinava que a empresa devia fazer, anualmente, uma avaliação do funcionário para promovê-lo por mérito. Caso não fizesse essa avaliação, a Enersul tinha de promover o trabalhador a cada dois anos por antiguidade. Essa norma é aplicável para eletricitários contratados até 1998. Quem já saiu da empresa recebe a diferença retroativa. Quem está na ativa consegue aumento salarial porque se verifica as promoções que deveriam ter ocorrido e o percentual de reajuste que foi sonegado ao longo dos anos. Esse valor é incorporado à folha de pagamento e tem repercussão para cálculo de FGTS, férias, 13º salário, PLR e também na Fundação Enersul.
Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do Sinergia