Sinergia-MS garante na Justiça reintegração de trabalhadora grávida demitida pela Energisa

O Sinergia-MS, por meio da assessoria jurídica, conquistou uma importante vitória na defesa dos direitos das trabalhadoras do setor elétrico. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma trabalhadora da Energisa-MS.

A ação envolve a garantia de estabilidade provisória assegurada à trabalhadora gestante e também alegações relacionadas a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A trabalhadora foi desligada pela empresa e, posteriormente, constatou-se que já estava grávida no momento da dispensa. Diante da situação, ela procurou o atendimento jurídico do Sinergia-MS, que ingressou com uma medida judicial para garantir a preservação de seu emprego e dos direitos decorrentes da gestação.

Proteção à trabalhadora gestante

A Constituição Federal assegura à trabalhadora gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia protege a trabalhadora durante a gestação e o período posterior ao nascimento, assegurando proteção social à maternidade e à criança.

De acordo com a advogada do Sinergia-MS, Dra. Thays Fernanda, a decisão reforça a importância de garantir a aplicação efetiva da legislação trabalhista.

“A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que busca proteger não apenas o vínculo de emprego, mas também a maternidade e a segurança da trabalhadora nesse período. A atuação jurídica do sindicato foi fundamental para assegurar que esse direito fosse reconhecido e efetivamente cumprido.”

Processo também aborda alegações de discriminação

Além da discussão sobre a estabilidade à gestante, o processo aborda alegações relacionadas a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O tema já vinha sendo denunciado pelo Sinergia-MS.

A discussão reforça a necessidade de garantir igualdade de tratamento e respeito às trabalhadoras durante a gravidez, a licença-maternidade e o retorno às atividades.

Para o presidente do Sinergia-MS, Francisco Ferreira da Silva, a decisão demonstra a importância da organização sindical na defesa da categoria.

“Essa decisão mostra que o sindicato está presente quando a trabalhadora mais precisa. Nenhuma mulher deve sofrer qualquer tipo de prejuízo profissional por estar grávida ou exercer a maternidade. Vamos continuar denunciando situações de discriminação e utilizando todos os instrumentos necessários para defender os direitos da categoria.”

O Sinergia-MS seguirá atuando na defesa dos direitos da categoria e para que as trabalhadoras tenham seus direitos respeitados.

Últimas Notícias