Em decisão nessa sexta-feira, dia 10, o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou o pedido da ação civil pública do Ministério Público Estadual e proibiu que a Unimed cancele de forma unilateral os planos de saúde dos aposentados da Energisa, administrados pela EnergisaPrev.
O Ministério Público acionou a justiça depois de denúncias do Sinergia-MS. No mês de abril, os aposentados foram surpreendidos com uma carta da EnergisaPrev informando que a Unimed iria encerrar o contrato de assistência médica no dia 23 de maio e que solicitou, inclusive, que os associados entregassem as carteiras do plano de saúde.
Na decisão, o juiz diz que “tal cancelamento não pode ocorrer de forma abrupta e unilateral, como de fato ocorreu, visto que tal circunstância fere o princípio da função social do contrato, bem como o princípio da boa fé contratual”.
Na mesma ação, o Ministério Púbico também pedia a suspensão do aumento abusivo de 50,85% em razão da faixa etária para as pessoas com 59 anos ou mais. O juiz acolheu os argumentos da ação e determinou que o reajuste nesta faixa etária seja fixado em 29,74%, conforme Resolução Normativa n.o 63/03 da ANS.
Segundo decisão do juiz, a “EnergisaPrev deve providenciar toda a parte administrativa junto a Unimed Campo Grande/MS, para que sejam emitidos os novos boletos com os valores readequados”.
O juiz também determinou o restabelecimento dos contratos de plano de saúde, sem incidência de carência, para os consumidores que optaram pela rescisão contratual diante do elevado índice de reajuste fixado pela Unimed.
Em caso de descumprimento da ação, a multa diária é de R$ 50.000,00.
Ação Civil
A ação civil pública ocorreu depois que o Ministério Público acatou os pedidos do Sinergia-MS pela manutenção do contrato de assistência médica e também de suspensão de aumento abusivo da Unimed.
“Nós estamos nesta luta desde dezembro do ano passado, porque sabemos da importância do plano de saúde para os aposentados, pessoas que contribuíram por anos para a Unimed e que precisam da assistência neste momento da vida. A persistência do sindicato nesta causa é porque defendemos tanto os trabalhadores da ativa como os que já se aposentaram. Esta é uma liminar, agora vamos esperar o mesmo resultado no final da ação para que possamos garantir um plano de saúde digno e com valor justo aos aposentados”, comentou o presidente do Sinergia-MS, Élvio Vargas.
Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS
Foto: TJMS/Divulgação