Juíza entende que distribuidora deverá pagar os R$300 milhões, referentes às compensações por descumprimento dos indicadores de qualidade, mesmo estando em processo de recuperação judicial
Da redação
A Justiça Federal do Pará suspendeu o efeito da decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que perdoou o pagamento de indenização devida pela concessionária Celpa aos consumidores paraenses de eletricidade. Tais indenizações financeiras referem-se às compensações que a distribuidora é obrigada a realizar em caso de violação dos limites de qualidade do serviço de fornecimento de energia. O valor é estimado em cerca de R$300 milhões.
Em outubro de 2012, a agência reguladora do setor elétrico autorizou a Celpa a converter os valores que deveriam ser repassados aos consumidores até agosto de 2015 em investimentos e melhorias na rede elétrica. No entanto, em decisão liminar, divulgada no último dia 27/12, a juíza federal substituta da 1ª Vara, Carina Senna, suspendeu a decisão da Aneel, determinando que os valores oriundos do descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de energia, por parte da Celpa, sejam devidamente compensados aos consumidores paraenses.
A Centrais Elétricas do Pará (Celpa) está em processo de recuperação judicial desde 28 de fevereiro e deve perdurar pelos próximos três anos. A entrada em recuperação judicial teve como objetivo, segundo os administradores, garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia, bem como ganhar tempo para reestruturar economicamente a concessionária, que enfrenta dificuldades financeiras e operacionais.
Todavia, a Celpa foi vendida pela Rede Energia, em setembro, ao grupo Equatorial Energia. Nesse sentido, o novo controlador pediu a Aneel que perdoasse os pagamentos das compensações durante o período de reestruturação e, em contrapartida, assumiu o compromisso de reinvestir o montante equivalente em melhorias na rede atendida pela distribuidora. A agência entendeu que o pedido de perdão convergia com os interesses dos consumidores paraenses, e emitiu resolução homologatória concedendo a anuência do pleito em favor da Equatorial.
Porém, no entendimento da juíza Carina Senna, “a Aneel, por via transversa, acabara permitindo que aquelas [Equatorial e Celpa] possam transgredir os limites dos indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e os limites dos indicadores de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC), uma vez que o referido perdão alcança as multas que porventura seriam aplicadas por esses tipos de transgressões até agosto de 2015, o que é inaceitável”.
Segundo a juíza federal, “é ônus de toda empresa que está adquirindo outra que, por sua vez, está se submetendo a um processo de recuperação judicial, a assunção de toda a dívida contraída por esta; assim como a assunção dos riscos inerentes ao negócio engendrado, e, ainda, a assunção dos investimentos necessários, com recursos próprios, na melhoria dos serviços prestados por ela ao seu público-alvo, em decorrência de tal negócio, cabendo à Administração Pública, se for o caso, o incentivo a tais investimentos através de redução de tributos e outros mecanismos legais, mas não o de tomar para si o que notoriamente não lhe pertence, para incentivar com recursos alheios a condução de um negócio assumido por empresas privadas concessionárias”.
A ação civil pública – que suspendeu a Resolução Normativa nº 3.731, de 30 de outubro deste ano, expedida pela Aneel – foi impetrada pelo Ministério Público Federal. A decisão (confira aqui a íntegra) da juíza federal substituta da 1ª Vara, Carina Senna, foi assinada dia 19 de dezembro. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Procurada pelo Jornal da Energia, a Equatorial afirmou – por meio de sua assessoria de imprensa – que não pretende se manifestar sobre o caso.