Matéria publicada originalmente no jornal “Correio do Estado” de 02 de agosto de 2009
Em março, uma decisão em primeira instância da Justiça de São Paulo determinou que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) suspendesse as contratações de trabalhadores temporários e pagasse indenização de R$ 10 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No início de julho, foi a vez de a Petrobras ser condenada pela Justiça do Rio em processo parecido. O valor da multa foi três vezes maior. A AmBev responde a uma ação semelhante em Belém (PA).
Esses três casos ilustram o aumento do cerco do Ministério Público do Trabalho (MPT) à terceirização no País, especialmente nas grandes empresas. Como não há estatísticas disponíveis a respeito, a constatação baseia-se em relatos de profissionais que atuam na área. “Desse jeito, o Ministério Público vai parar o Brasil”, diz o advogado Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os procuradores negam veementemente a acusação e dizem que estão apenas fazendo seu trabalho. “Há um desvirtuamento da palavra terceirização no Brasil”, afirma o procurador Rodrigo Carelli, autor da ação contra a Petrobras. “Terceirização não é para baixar custo, mas para a especialização (de profissionais).”
No caso da estatal, Carelli diz ter identificado um “abuso” da atividade. “O objetivo é a fuga do vínculo empregatício”, frisa. Na ação, afirma que a Petrobras tem 190 mil terceirizados, ante 49,8 mil contratados.
A empresa rebate. “As grandes corporações não são capazes de realizar sozinhas todos os elos de suas cadeias produtivas”, afirma, por meio de nota. “Uma empresa busca a terceirização de determinadas atividades quando quer a especialização e a otimização de recursos.”
A estatal informou ainda que, em dezembro do ano passado, tinha 55 mil funcionários próprios e aproximadamente 238 mil empregados trabalhando em serviços ligados à companhia. “Sem a prestação de serviços a empresa sofreria enormes impactos negativos em empreendimentos como a construção de novas unidades de apoio e suporte às suas atividades”, diz o texto.
Especialistas como Pazzianotto argumentam que a raiz de toda a polêmica em torno da terceirização está na falta de um marco regulatório claro para a questão. Segundo ele, a Justiça tem tomado decisões com base, principalmente, na Súmula 331 do TST, de 2003. Na avaliação dele, essa legislação está defasada e precisaria ser reformada.
Congresso
Em 1998, o Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 4.302, cujo objetivo era disciplinar a terceirização. Depois de várias idas e vindas, o projeto foi aprovado na Câmara e remetido ao Senado, onde, segundo o deputado e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto (PTB-PE), foi desfigurado. “Estamos discutindo um anteprojeto com as centrais sindicais e o Ministério do Trabalho.”
Segundo ele, o marco regulatório atual “produz insegurança para as empresas e desprotege os trabalhadores”. Para a CNI, os dois pontos centrais a serem resolvidos são a “responsabilidade solidária” e a “terceirização da atividade meio”.
Responsabilidade solidária diz respeito à empresa que contrata outra empresa para prestar um serviço. Na prática, os empresários não querem que uma companhia que tenha de pagar por uma condenação sofrida pela terceirizada na Justiça. Atividade meio, como o nome diz, é aquela que não envolve o negócio principal da companhia.
O procurador Carelli, do Rio, discorda da idéia de que é preciso modernizar a legislação. “A regulamentação atual é perfeita. O que se quer com uma nova lei é liberar a terceirização”, crítica. “Os projetos no Congresso são péssimos. Só vão provocar confusão no mercado de trabalho.” (LM)