Por Vânia Andrade de Souza (*)
Durante o mês de setembro, o governo emitiu a Medida Provisória (MP) 579 e o Decreto 7805 que tratam da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica cujos contratos de concessão vencem entre 2015 e 2017. Eles permitem ao concessionário renovar antecipadamente a concessão, por um único período de até 30 anos, mediante o aceite de certas condições nela estabelecidas.
Algumas das principais exigências da medida são: a substituição do regime de preço para tarifas e definição da tarifa pelo Governo em montante para cobrir custos de operação e manutenção para as geradoras; redução de tarifas das transmissoras para cobrir custos de operação e manutenção; indenização dos bens não amortizados das geradoras e transmissoras pelo valor novo de reposição (VRN), com o adendo que, para as transmissoras, não é prevista indenização para bens não amortizados existentes em 31 de maio de 2000 e revisão tarifária extraordinária para as distribuidoras prevista para início de 2013.
Estas medidas, aliadas à eliminação ou redução de alguns encargos regulatórios e à redução prevista de impostos sobre o faturamento têm, conforme dito pelo Governo, o objetivo de reduzir o chamado “Custo Brasil” e de melhorar a competitividade das empresas brasileiras. As concessionárias que não optarem pela renovação antecipada têm o direito de continuar com suas concessões até o prazo final e de receber a indenização prevista nos contratos. As concessões, no entanto, serão licitadas ao término dos contratos.
Após o anúncio da MP o que se teve de imediato foi a queda do valor de mercado de grandes concessionárias afetadas pelas medidas, como reflexo inicial do momento de incerteza causado nos investidores. Já naquela época as empresas fizeram suas avaliações iniciais de fluxos de caixa futuros gerados pela redução das tarifas, bem como cálculos sobre possíveis perdas que surgiriam pelo valor estimado da indenização dos ativos não amortizados anunciados pelo Governo face aos investimentos futuros projetados e à remuneração dos sócios. Certamente as empresas já entendiam ser necessário avaliar calmamente e com prudência os prós e os contras das medidas, levando em conta inúmeros cenários possíveis.
Dentro do cronograma previsto pelo Decreto 7805, as empresas tinham até 15 de outubro para encaminhar a ANEEL um documento com sua intenção de prorrogação. Ainda, de acordo com cronograma citado, a ANEEL divulgou no dia 1º de novembro os valores previstos de indenizações e novas tarifas das geradoras e transmissoras. Estes valores estão, na opinião das empresas, aquém dos previstos, tanto para indenização quanto para novas tarifas. Por conta disso, observou-se nova queda de valor de mercado de algumas concessionárias.
Muito tem sido anunciado sobre avaliações que vêm sendo feitas pelas empresas e sobre possíveis efeitos nas suas operações e rentabilidade. Nesse imbróglio financeiro, jurídico e contábil, elas estão tentando fechar a conta no azul e minimizar ao máximo os prováveis impactos em operações, demonstrações financeiras e lucratividade. As detentoras das concessões têm até o dia 4 de dezembro, segundo o cronograma, para opção final pela prorrogação e assinatura dos novos contratos de concessão. Só até esta data elas poderão se debruçar sobre os cálculos dos ativos e o fluxo de caixa futuro para conferir se a tarifa que passará a vigorar em janeiro de 2013 cobrirá realmente os custos de operação e manutenção e como influenciará o cronograma dos investimentos previstos e a lucratividade dos sócios.
Com este panorama traçado poderão tomar a decisão final sobre a prorrogação ou não da concessão.
Para evitar perdas patrimoniais e manter as empresas rentáveis, essa análise deve ser detalhada e bastante rigorosa. Vale lembrar que o valor do impacto vai depender também da opção que a empresa escolher considerando dois critérios: se ela não quiser renovar, continuará com a tarifa antiga e não poderá manter a concessão no futuro; só terá direito a indenização ao fim do contrato por um valor ainda não definido pelo Governo. O mercado já discute se os valores atualmente divulgados pelo Governo já representam o indício do valor da futura indenização e se nesse caso, portanto, uma provisão para perda (impairment) já será passível de reconhecimento nas demonstrações financeiras, independentemente da não opção.
No entanto, o mercado discute se os valores atualmente divulgados pelo Governo já representam o indício do valor da futura indenização e se, nesse caso, portanto, uma provisão para perda (impairment) já será passível de reconhecimento nas demonstrações financeiras, independentemente da não opção. Se decidir pela prorrogação, terá de se enquadrar às novas regras com as tarifas reduzidas, sendo que as indenizações também serão recebidas. Neste caso, possíveis perdas decorrentes de indenização já devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras, bem como cálculos de impairment de outras contas do balanço afetadas já devem também ser registradas, como por exemplo: imposto de renda diferido.
Independentemente do cenário, é certo que se trata de uma questão recente, bastante complexa e com pouquíssimo prazo para as empresas avaliarem seus possíveis efeitos frente à responsabilidade de operar e manter ativos estratégicos para o País. Elas estão em um período de avaliação difícil para perceber e relacionar adequadamente todos os conceitos e efeitos que podem decorrer da MP. Por isso, os desafios do setor não têm sido poucos e há a tendência de que se mantenha um nível elevado de complexidade nos próximos meses.
*Vânia Andrade de Souza é sócia-líder do setor de Energia da KPMG no Brasil