Objetivo é disciplinar a garantia pelas concessionárias, de maneira que existam as condições para que o mercado se desenvolva sem que ocorra comprometimento da continuidade dos serviços
Pedro Aurélio Teixeira, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
A regulamentação que trata da constituição de garantias pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão e distribuição de energia será mais enxuta. Em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, foi aprovada resolução normativa que disciplina o tema. De acordo com Edvaldo Santana, diretor-relator do processo, houve poucas mudanças entre o que foi proposto na audiência pública e o objetivo da norma que era o de simplificar o processo, o que foi alcançado.
O objetivo da aplicação é disciplinar a garantia pelas concessionárias, de maneira que exsitam as condições para que o mercado se desenvolva sem que ocorra comprometimento da continuidade dos serviços. O tema havia sido posto em audiência pública que resultou em análise técnica que propõe nova regulamentação. Em apresentação feita pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, foi destacada a importância do projeto de monitoramento das empresas do setor, para que não sejam necessárias medidas como a intervenção, que chegou a ocorrer no setor em 2012. Destacando o excesso de processos delegados à Aneel que acabam por comprometer uma análise mais robusta, foi proposta uma tutela regulatória mais racional, com menos processos, com um maior poder de atendimento à sociedade e consolidando todas as normas em apenas um lugar.
Na audiência foram recebidas 36 contribuições por nove empresas, sendo que oito foram aceitas integralmente, dez foram aceitas parcialmente e 18 não forma aceitas. Na área dos direitos emergentes, a maior novidade é a dispensa para captações de baixo risco, dando uma maior liberdade para negócios que não tenham risco regulatório alto. Mas as concessionárias serão questionadas se a geração de caixa é suficiente para investir e administrar a dívida e se a geração de caixa até fim da concessão é suficiente para investir e gerir a sua dívida. Caso as empresas passem por esses crivos, terão bom perfil financeiro.
Fica proibido o oferecimento em garantia de bem vinculado a concessão, permissão ou autorização de geração, transmissão e distribuição de energia. Já o autoprodutor e o produtor independente poderão oferecer bens e instalações como garantia de financiamentos obtidos para a realização das obras ou serviços, desde que esses bens utilizados na produção de energia a partir do aproveitamento de potencial hidráulico e as linhas de transmissão associadas, desde o início da operação do empreendimento, não sejam removidos ou alienados sem prévia anuência da Aneel.