Nícholas Vasconcelos
O consumidor só vai perceber a redução na conta de energia elétrica, determinada pelo Governo Federal, no dia 25 de fevereiro. Isso porque as datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e é preciso o fim de um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas.
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo o valor antigo e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.
Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria no mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
A redução é determinada pela Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
Na média, a redução será de 20,2%, já que para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18% e os de alta tensão terão desconto que pode chegar 32%.
De acordo com Aneel, as medidas serão permanentes, já que retira custas que eram utilizados para compor as tarifas anteriores. Cada distribuidora recebe uma tarifa diferente das demais, em função das características das concessões.