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14 de Fevereiro de 2013 às 02:00

Justiça proíbe que concessionária terceirize serviços em Itapetininga

 

CPFL deve ter funcionários próprios para construir e gerir a rede elétrica.
Empresa afirmou que recorreu da decisão judicial e aguarda a decisão.
Do G1 Itapetininga e Região
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional da 15ª Região, divulgou nesta quarta-feira (13) a decisão da Justiça de Itapetininga que proíbe a terceirização do serviço prestado pela Companhia Sul Paulista Energia (CSPE), concessionária do grupo CPFL Energia. De acordo com a decisão da juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno, da Vara do Trabalho de Itapetininga, a empresa deve contratar funcionários próprios para construir e gerir redes elétricas.
Com a determinação, a concessionária deve encerrar a terceirização de serviços em toda sua área de distribuição, que compreende os municípios de Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari (SP).
De acordo com o MPT, a juíza julgou a ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho que denunciava a terceirização para a execução de suas atividades-fim. No entendimento do MPT, as atividades ligadas à construção e manutenção de rede elétrica são essenciais para a viabilidade do negócio da concessionária, o que as caracteriza como atividades-fim, cuja terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico. A lei 8.987/95 não autoriza, em seu artigo 25, que tal prática seja adotada por empresas concessionárias de serviço público.
Além disso, a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.
Da decisão da Justiça cabe recurso. Por meio de nota, a CPFL Sul Paulista informou que recorreu da decisão judicial e aguarda a apreciação do recurso já apresentado ao Tribunal.
Projeto Nacional “Alta Tensão”
O Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o projeto “Alta Tensão”, na busca por mudanças nas condições de trabalho no setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) revelou que a taxa de mortalidade para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
Dados obtidos pela Fundação Comitê de Gestão Empresarial (FUNCOGE),  os quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil.



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