VOCÊ SABIA que a NR-10 estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT (Alta Tensão) ou no SEP (Sistema Elétrico de Potência)?
Conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 07/12/2004, no artigo 10.7.3, os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no SEP, não podem ser realizados individualmente. SEP é o conjunto de todas às instalações e equipamentos destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive.
VOCÊ SABIA que a Energisa/MS está descumprindo a NR-10 quando obriga seus trabalhadores a executarem cortes de energia de forma isolada?
O Sinergia já denunciou essa caso ao MPT, quando a empresa fazia apenas o corte simbólico. Caso a empresa não regularize essa situação, o sindicato vai tomar outras atitudes, porque entende que quando a Energisa descumpre a NR-10, ela está colocando deliberadamente a vida de seus trabalhadores em risco.
Juntos SEMPRE somos mais fortes. É dever do Sinergia esclarecer e combater práticas que prejudiquem os trabalhadores.
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