Representantes da Energy – empresa terceirizada pelo Grupo Energisa para manutenção da rede elétrica e serviços técnicos comerciais em Mato Grosso do Sul – e do Sinergia – sindicato dos eletricitários – encerraram as negociações em torno do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021 com consenso em cláusulas que motivaram a deflagração de movimento paredista no fim de novembro.
Para garantir a instrumentalização do acordo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou da audiência de conciliação, designada no início deste mês em caráter de urgência pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que a Energy propôs dissídio coletivo de greve com a finalidade de impedir a paralisação das atividades da empresa em municípios que ficam na região sul do estado, como Ponta Porã, Aral Moreira, Amambai, Antônio João, Naviraí, Sete Quedas e Paranhos.
Na audiência, foi fixado o dia 1º de julho de cada ano como data-base de reajuste salarial para os aproximadamente 150 trabalhadores da Energy, ficando estabelecido que os efeitos econômicos somente serão considerados a partir de dezembro de 2020.
Conduzida pelo presidente do TRT 24ª Região, Nicanor de Araújo Lima, a audiência teve atuação do MPT por meio da procuradora-chefe Cândice Gabriela Arosio, como fiscal da lei. Na ocasião, ponderou-se as vantagens da conciliação como instrumento efetivo de pacificação social e resolução de litígios.
As partes envolvidas apresentaram suas argumentações e, após a discussão de pontos cruciais para a categoria profissional e para a empresa Energy, concordaram em estabelecer adicional de produtividade nos termos constantes do acordo coletivo. Além disso, a empresa se comprometeu a não efetuar o desconto dos dias parados em razão da greve, bem como a não promover dispensa nem retaliação de empregados que aderiram ao movimento.
“Nessa negociação, principalmente com a intervenção do MPT, conseguimos chegar a um acordo com relação à data-base, em que pleiteávamos que fosse em julho e a empresa em dezembro. Houve um consenso após a minha manifestação e a interferência da Dra. Cândice no sentido de manter a data-base em julho, conforme o sindicato estava pedindo, mas sem o retroativo que era o receio da empresa. Essa participação positiva do MPT no dissídio permitiu que alcançássemos um acordo coletivo satisfatório aos envolvidos”, disse o presidente do Sinergia-MS, Elvio Marcos Vargas.
Mobilização
A insatisfação dos eletricitários com as condições laborais teve início, em junho, com a mudança de empresa terceirizada pela Energisa para os serviços de manutenção da rede elétrica de municípios na região sul do estado. Segundo o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas, a empresa anterior oferecia garantias aos trabalhadores que foram subtraídas após a troca de empregador. Diante da precarização de direitos adquiridos, a categoria acenou para um possível estado de greve por tempo indeterminado nos municípios de Naviraí e Ponta Porã.
No último dia 30, a paralisação das atividades então ocorreu, como resultado do desinteresse da Energy durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. “Os trabalhadores ameaçaram parar e começaram a fazer movimento grevista por conta deles, sem a participação do sindicato. Foi quando demos início a um processo de representação, com a observância de todas as etapas exigidas por lei para a deflagração de uma greve”, lembra o dirigente sindical.
A categoria já havia aprovado um indicativo de greve para o dia 16 de novembro porque a empresa se recusava a atender às reivindicações dos trabalhadores e a debater o acordo. Contudo, antes da paralisação, a Energy demonstrou interesse em negociar e apresentou uma proposta.
“No dia anterior ao início da greve, a empresa apresentou avanços no acordo, com uma proposta de produtividade e pagamento retroativo a julho. Realizamos então uma assembleia com a categoria, que indicou a necessidade de inclusão de algumas reivindicações e elaborou uma contraproposta que foi apresentada à Energy”, explica a diretora do Sinergia-MS Aliceia Araújo.
Com as negociações em andamento, os trabalhadores cancelaram a greve e aguardaram a resposta da empresa sobre a contraproposta, que foi enviada ao sindicato no dia 24 de novembro. “Como resposta, a Energy trouxe retrocessos em relação à proposta inicial, tirou cláusulas referentes a exigências que já haviam sido atendidas e fez alterações que dificultaram o recebimento da produtividade. Dessa forma, a categoria não teve alternativa e decretou a greve”, explica.
Reivindicações
A Energy tem sede em Maceió/AL e iniciou as atividades no Estado de Mato Grosso do Sul em julho deste ano. Desde então, o sindicato tenta negociar o ACT. Entre as reivindicações da categoria estão o tíquete refeição de R$ 23,50 por dia trabalhado, pagamento de sobreaviso, hora extra, produtividade e hospedagem de viagem, com repasse dos valores retroativos a julho.
“São benefícios que as outras empreiteiras que atuam em Mato Grosso do Sul já pagam aos eletricitários e que esses trabalhadores recebiam quando estavam na outra empresa que atuava nessas regiões”, afirma Francisco Ferreira, diretor do Sinergia-MS.
Recorde de lucro
Um dos principais grupos privados do setor elétrico do Brasil, a Energisa é o quinto maior em distribuição de energia do país, com atuação em 862 municípios e presença em todas as regiões do país.
Segundo o Sinergia-MS, o setor elétrico foi muito pouco afetado pela pandemia de Covid-19 e o Grupo Energisa apresentou recorde de lucratividade, inclusive com bons resultados para a Energisa-MS, que registrou superávit de R$ 245,1 milhões nos primeiros nove meses de 2020, 5,8% superior ao mesmo período do ano passado.
A concessionária de energia ainda foi a primeira empresa do setor a se beneficiar da Medida Provisória nº 936/20 (posteriormente convertida na Lei nº 14.020/20), com redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. Dessa forma, a Energisa-MS teve auxílio do Governo Federal, diminuição de custo e aumento do lucro.
O presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas, estima que aproximadamente 20% dos 1,5 mil trabalhadores da Energisa foram incluídos nos acordos da MP 936.
“A Energisa foi a primeira e um dos poucos grupos do setor elétrico a aderir a essa medida. O setor elétrico nunca tem prejuízo, até porque não tem concorrência. Ou você tem a Energisa ou você tem a Energisa. Não haveria necessidade de aderir essa medida, até porque, diferente de outras atividades que foram ou estão sendo prejudicadas por conta da pandemia, a energia não está”, critica Elvio Vargas.
Acesse aqui a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho.
Referente ao procedimento 0024513-43.2020.5.24.0000
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com dados do Sinergia-MS