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Comissão aprova MP das concessões no setor elétrico

Valor OnLine
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 577, que regulamenta a extinção e a intervenção (em casos de caducidade, falência ou má qualidade do serviço) nas concessões e permissões de energia elétrica, aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto segue para apreciação dos plenários da Câmara e do Senado e tem até 27 dezembro para ser aprovado.

A proposta estipula que em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deve assumir a prestação temporária do serviço. O texto também permite a intervenção do poder concedente quando for constatada má qualidade na prestação do serviço. Neste caso, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas. Além disso, a MP impede que as concessionárias do setor elétrico peçam recuperação judicial ou extrajudicial.

A principal modificação introduzida por Romero Jucá foi o prazo de um ano, prorrogável por até mais dois anos, para que a União assuma a operação de uma concessão de energia elétrica em caso de má-prestação do serviço. O texto original do Executivo não colocava limites à prorrogação, afirmando que esta seria feita ‘a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)’.

Em caso de intervenção ou extinção da concessão, será declarada a indisponibilidade dos bens dos membros da administração da concessionária nos últimos doze meses. O procedimento será mantido até o final do processo de apuração da responsabilidade dos dirigentes no caso. Embora esse dispositivo tenha sido questionado pelas empresas, Jucá afirmou que ‘ele não está inovando nada, está apenas estendendo o que já existe no setor financeiro e nos fundos previdenciários para as concessionárias do setor elétrico’.

A intervenção do governo será custeada pela concessionária, mas o texto permite o aporte de recursos da União. Após esse período, o dinheiro investido deve ser restituído em até 90 dias. O relator Romero Jucá também incluiu trecho prevendo que em caso de extinção da concessão, os créditos decorrentes de obrigações assumidas pela concessionária terão preferência sobre os demais créditos, excetos os de natureza tributária.

O relatório do senador incluiu diversas emendas ‘jabutis’, isto é, que não têm relação com a o objetivo central da MP 577. Entre as modificações que tendem a ser mantidas pela presidente Dilma Rousseff, está a ampliação de R$ 85 mil para R$ 100 mil do limite do valor das casas que podem ser financiadas pelo Minha Casa Minha Vida. O texto também prorroga do final deste ano para 31 de dezembro de 2015 o prazo para caducarem as autorizações de ZPEs cujas implantações ainda não tenham sido iniciadas.

Jucá também acatou emenda proposta pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que prorroga, por mais um ano, a suspensão de tributos concedida no regime especial de drawback que venceriam em 2012. A medida não inclui os segmentos para quem o prazo já foi prorrogado anteriormente.

(Yvna Sousa | Valor)

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