Resolução da Aneel contemplou regime excepcional de sanções regulatórias para as oito distribuidoras em processo de intervenção
Por Natália Bezutti
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu regime excepcional de sanções regulatórias a ser aplicado às concessionárias da Rede Energia em processo de intervenção. Assim, Celtins, Enersul, Cemat, CFLO, Caiuá, Bragantina, Vale Paranapanema e Companhia Nacional de Energia (CNE) terão o caráter exclusivamente orientativo e/ou determinativo, sem a imposição de penalidades, das ações fiscalizadoras cujos termos de notificação sejam emitidos durante o período da intervenção.
Segundo entendimento da agência reguladora no processo, o regime excepcional autoriza uma flexibilização de consequências jurídicas aos desvios de conduta praticados pelas concessionárias e permissionárias sob intervenção, o qual será orientado pelo princípio da proporcionalidade.
De acordo com o documento do processo, a justificativa é de que a “autodeterminação da concessionária encontra-se comprometida e, embora a pessoa jurídica permaneça a mesma, o poder de comando da concessionária está nas mãos de alguém que não é mandatário dos sócios controladores da sociedade empresarial, mas que foi nomeado pelo órgão regulador”.
Por esse motivo, não é considerado razoável que o patrimônio dos acionistas seja utilizado para o pagamento de multas, já que eles não possuem a plena gestão da distribuidora.